O deputado federal Fausto Pinato protocolou, nesta quarta-feira, 05, o Projeto de Lei 124/20 que assegura às vítimas de violência doméstica gratuidade no sistema de transporte coletivo rodoviário interestadual.
A proposta altera a Lei n° 11340 de 2006 e garante às vítima e seus dependentes , todos comprovadamente carentes, passagem gratuita no transporte coletivo interestadual com a finalidade de proteção às vítimas.
Segundo o deputado, a ideia é resguardar a integridade física da vítima e de seus dependentes além de encorajá-la a tomar providência capaz de fazer cessar a violência perpetrada, permitindo o início do processo judicial.
“Vítimas de abusos e violência doméstica, na maioria das vezes, também são dependentes financeiramente dos agressores, o que as impedem de denunciá-los. afirmou Pinato.
“O nosso projeto busca dar um suporte para essas pessoas, já emocionalmente abaladas, para que saiam de perto do agressor e denunciem a situação. Ao garantirmos a gratuidade da passagem, nós estimulamos que essas vítimas, na maioria das vezes mulheres com filhos pequenos e sem condições financeiras, procurem ajuda, seja na sua cidade natal ou em algum lugar onde se sinta confortável. O que não podemos deixar é que arrisquem suas vidas e continuem a conviver com o agressor”, concluiu o deputado.
O Projeto de Lei será ainda analisado pelas comissões de mérito da Câmara dos Deputados para ser aprovado.
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