A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara está analisando o projeto de lei (PL 7883/17), de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP), que altera os limites da legítima defesa. O texto altera o Código Penal para prever que o juiz possa reduzir a pena de um terço até a metade, ou mesmo suspendê-la, em caso de legítima defesa realizada de maneira excessiva por medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo daquele que se defendeu
O Projeto recebeu o nome de “Lei Ana Hickmann” devido ao episódio envolvendo a modelo em maio de 2016, quando teve o quarto invadido por um suposto “fã” armado. “O texto está em debate e é determinante para garantir dispositivos eficientes de proteção à legitima defesa. Se um bandido invade sua casa e ataca sua família, em um eventual dano à integridade física ou à vida do criminoso, você precisa, sim, ser amparado pela Lei”, defendeu Pinato.
O parlamentar recebeu o apoio de diversos parlamentares que compõem a Comissão, apesar da tentativa de obstrução da oposição. “O que o Projeto quer, e é legitimo, é aperfeiçoar a legislação”, avaliou, Alberto Fraga (DEM/DF). “O projeto amplia e fortalece o conceito de legítima defesa, o devido comprimento do direito que já ocorre nos Estados Unidos, na Itália”, avaliou João Campos (PRB/GO), relator da proposta na CCJ.
A proposta também isenta o agente público que ordenar o uso de armas ou outros meios para coibir homicídios, sequestros ou roubos circunstanciados. O texto continua na pauta de votação da Comissão nas próximas deliberações.
Caso Ana Hickmann
Rodrigo de Pádua, saiu de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e se hospedou no mesmo hotel de Ana Hickmann. Num dado momento invadiu seu quarto, rendeu seu cunhado Gustavo, sua mulher Giovana. O atirador, então, disparou duas vezes contra Giovana. Gustavo reagiu, e entrou em luta com Rodrigo que terminou morto com três tiros na nuca. Depois de idas e vindas da Justiça e do Ministério Público, Gustavo foi absolvido.