De autoria do deputado Fausto Pinato, iniciativa disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da Constituição de 1988.

DA ASSESSORIA
Com informações da Agência Câmara de Notícias

(Brasília-DF, 21/06/2022) A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 21 de junho, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142 de 2015 – conhecida popularmente como a “PEC dos lotéricos”. A partir de agora, a Câmara vai constituir uma comissão especial para debater o mérito da matéria.

De autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), a iniciativa disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da Constituição de 1988. Se aprovada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos parlamentares no plenário da Câmara e do Senado para poder ser promulgada e entrar em vigor.

A iniciativa acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo que os termos de permissão de serviços públicos que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato. Ficando assegurada a renovação do contrato por igual período, sendo que, ao final, o serviço deverá ser licitado.

Relator na CCJ, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) avalia que a proposição deve abranger apenas a situação e a questão dos lotéricos.

“Nós vamos adequar [na comissão especial] o conteúdo da PEC para dar segurança jurídica pontual somente aos lotéricos do Brasil na comissão de mérito, que é a comissão especial. A PEC dá segurança jurídica para as 6 mil lotéricas que entraram sem licitação antes de 1988, que são quem atende o pobre, o carente, o pequeno, aquele que mora nas tifas do interior do Brasil, nos bairros carentes, no morro, na periferia, onde o banco não vai”, comentou o parlamentar catarinense.

Na justificativa quando apresentou a PEC, em 2015, Pinato argumentou que “à época da Constituição Federal, em 1988, é notório que muitos serviços públicos dos entes federados estavam sendo prestados pela iniciativa privada por meio de um termo de credenciamento ou ato de permissão, os quais se submeteriam imediatamente à aplicabilidade da obrigação de licitar, tão logo se expirasse o prazo da respectiva vigência. Entretanto, não ficou contemplada na Constituição Federal a situação, em 1988, dos credenciados e permissionários de serviços públicos que tinham seus instrumentos vigorando por prazo indeterminado”.

Darci de Matos comentou, ainda, em seu parecer que “a proposta em apreço se presta a corrigir esse quadro, uma vez que estará ‘referendando constitucionalmente os contratos já regulamentados em lei, que lhes fixou prazo certo, deveres e direitos, conferindo-lhes, ainda, o direito à renovação, medida que se afigura razoável e justificável, em face dos investimentos realizados pelos permissionários’“.

“Dessa forma, a omissão constitucional sobre os lotéricos merece um amplo debate no âmbito da Comissão Especial, para que possamos criar um texto de transição adequado. Diante de todo o exposto, concluímos o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015”, finalizou o pessedista de Santa Catarina.

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