Iniciativa do parlamentar dos Progressistas de São Paulo tem como objetivo consolidar uma regra que hoje já é prevista em leis como a CLT e o CPC para acelerar as tramitações processuais, evitar despesas desnecessárias como o uso excessivo de autenticação de cópias e reconhecimento de firmas

 

DA ASSESSORIA
(Brasília-DF, 18/05/2022) O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou na última terça-feira, 16 de maio, o Projeto de Lei (PL) 1259/22 com o intuito de incluir no Estatuto da Advocacia um dispositivo que confere aos profissionais da área do direito em reconhecer documentos juntados em processos administrativos e judiciais.

A iniciativa do parlamentar dos Progressistas de São Paulo tem como objetivo fixar uma regra que hoje já é prevista e praticada em legislações como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no Código de Processo Civil (CPC). Além de oferecer um mecanismo para acelerar as tramitações processuais e evitar despesas desnecessárias em cartório como o uso excessivo de autenticação de cópias e reconhecimento de firmas.

A proposta já foi despachada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e também já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

“O referido projeto tem por escopo elencar, entre os direitos do advogado, o de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Dispositivos do CPC já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados”, argumentou Pinato na justificativa da proposição.

“A autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do direito. Com o presente projeto pretendemos inserir tal previsão no Estatuto da Advocacia, para proporcionar aos advogados a garantia de que, em quaisquer processos judiciais ou administrativos, os documentos por eles juntados aos autos terão reconhecida sua declaração de autenticidade”, complementou o parlamentar paulista.

Clique aqui para acessar a íntegra do PL 1259/22 

Clique aqui para acompanhar a tramitação da proposta

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